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Dúvidas correntes

Perguntas Frequentes

As questões que se colocam a quem tem de operar contratação em suporte digital com segurança jurídica.

Artigo 1.º-C e sistemas digitais

O Código obriga a usar sistemas digitais?

O artigo 1.º-C determina que, no planeamento, na preparação e na condução do procedimento de formação, bem como na execução de contratos públicos, as entidades adjudicantes devem utilizar sistemas digitais, incluindo de inteligência artificial, com o objectivo de garantir a máxima eficiência. A utilização de sistemas digitais é imposta; a menção à inteligência artificial é feita a título de inclusão. [O alcance exacto do dever carece de interpretação doutrinária e jurisprudencial ainda inexistente.]

Que princípios se aplicam a essa utilização?

Cinco: transparência e explicabilidade, de modo a garantir o direito ao conhecimento da utilização e do modo de funcionamento; segurança, com minimização dos riscos de erros e de efeitos discriminatórios; garantia da protecção de dados pessoais, de segredos comerciais e industriais e de outras informações confidenciais; supervisão e contributo humano, não dispensando a intervenção dos titulares dos órgãos competentes na verificação dos resultados; e garantia de interoperabilidade com as plataformas agregadoras do Estado (artigo 1.º-C, n.º 2).

Uma folha de cálculo é um sistema digital para este efeito?

A norma não define o conceito. Uma leitura prudente distingue a ferramenta de trabalho individual do sistema que suporta ou condiciona decisões do procedimento. Um instrumento de cálculo utilizado para apurar pontuações e produzir o resultado da avaliação tem, materialmente, a função de sistema de apoio à decisão, e é prudente tratá-lo como tal para efeitos de transparência e de verificação. [Esta delimitação é uma leitura própria e carece de confirmação pela prática.]

Período de teste de sistemas

Uma entidade pode experimentar um software antes de o comprar?

Sim. O artigo 35.º-C permite promover ou aceitar a disponibilização gratuita e temporária de sistemas e tecnologias de informação para avaliação técnica, funcional, de interoperabilidade, de segurança e de adequação às necessidades públicas subjacentes.

Qual a duração máxima do período de teste?

Trinta dias, salvo prorrogação devidamente fundamentada, por uma única vez, até ao limite de noventa dias (artigo 35.º-C, n.º 2, alínea c)).

O fornecedor pode usar os dados do teste para melhorar o seu produto?

Não. A disponibilização gratuita não pode envolver contrapartidas directas ou indirectas a favor das entidades disponibilizadoras, designadamente pagamentos, cessão de direitos, autorização de utilização de dados para fins próprios, incluindo treino, validação ou melhoria de modelos, publicidade, ou quaisquer outras vantagens susceptíveis de distorcer a concorrência (artigo 35.º-C, n.º 3).

O teste dá vantagem ao fornecedor no procedimento seguinte?

Não pode dar. A realização do teste não pode, por si só, constituir fundamento para a adopção de procedimento menos concorrencial (artigo 35.º-C, n.º 5). Sendo o teste realizado com um único operador, a entidade deve fundamentar a impossibilidade ou desadequação de o realizar com pluralidade de soluções, adoptar medidas reforçadas de prevenção de distorções da concorrência e divulgar, no procedimento subsequente, as informações relevantes obtidas com o teste (artigo 35.º-C, n.º 4).

Assinatura, arquivo e saída

Que tipo de assinatura electrónica devo exigir?

Depende da forma legalmente exigida para o contrato e do valor probatório pretendido. A regra prática é a de fazer a escolha uma vez, por tipo e faixa de valor de contrato, deixá-la escrita numa matriz de decisão, e não voltar a decidir caso a caso. A verificação da assinatura no acto de recepção e a preservação dos elementos de validação são tão importantes quanto a escolha do tipo.

Durante quanto tempo tenho de conservar um processo contratual?

Pelo mais longo dos prazos aplicáveis: o prazo de conservação documental, o prazo de prescrição ou caducidade dos direitos emergentes do contrato e o prazo de garantia. Esses prazos não coincidem e a política de arquivo tem de acomodar o maior de todos, sem por isso conservar dados pessoais para além do necessário. [Os prazos concretos dependem do tipo de contrato e do regime aplicável, e carecem de determinação caso a caso.]

O que deve constar de uma cláusula de reversibilidade?

No mínimo: titularidade dos dados; formatos de exportação, com indicação de formatos abertos; prazo máximo para disponibilizar a exportação; preço dos serviços de saída, fixado no contrato e não deixado para negociação futura; período de continuidade do serviço durante a transição; e obrigação de eliminação certificada dos dados no termo. Sem o preço fixado à partida, todas as outras cláusulas perdem eficácia prática.

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