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Quem tem esta necessidade
Mercado
A digitalização do ciclo contratual afecta quem contrata, quem fornece tecnologia e quem tem de conservar prova durante décadas.
Este vertical tem uma particularidade: serve simultaneamente os dois lados do mercado tecnológico. Serve as entidades que adquirem sistemas, ajudando-as a comprar sem criar dependência; e serve os fornecedores de tecnologia, ajudando-os a operar dentro das condições exigentes que a reforma criou, designadamente no período de teste do artigo 35.º-C.
A regra interna de conflito de interesses aplica-se: não é prestada assistência aos dois lados do mesmo procedimento.
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Princípios do artigo 1.º-C
30 dias
Duração máxima do período de teste
€ 2 000 000
Limiar da consulta prévia especial para transformação digital
216 000 €
Limiar europeu para bens e serviços
Tipificação dos destinatários
| Destinatário | Necessidade dominante | Produto indicado |
|---|---|---|
| Entidades adjudicantes com plataforma electrónica em uso | Governação de acessos, perfis e certificados; continuidade em prazos perentórios | PMV-CD-02 |
| Entidades que adquirem sistemas de informação e serviços de nuvem | Cadernos de encargos que fixem titularidade de dados, níveis de serviço e condições de saída | PMV-CD-05 |
| Municípios em processo de transformação digital | Enquadramento na alínea d) do artigo 127.º-B e estruturação da aquisição | PMV-CD-05 |
| Entidades com contratos de longa duração | Preservação da pista de auditoria para além da vida do sistema que a criou | PMV-CD-04 |
| Organizações com dependência de fornecedor único | Recuperação de poder negocial através de plano de reversibilidade | PMV-CD-06 |
| Operadores económicos que concorrem regularmente | Gestão de credenciais e de certificados do lado da submissão de propostas | PMV-CD-02 |
| Fornecedores de software ao sector público | Condução de períodos de teste conformes ao artigo 35.º-C | PMV-CP-08 |
Benchmarking
Estrutura da oferta
Levantamento público de mercado; a data da última verificação consta da ficha técnica deste sítio.
| Camada | O que existe | Limitação |
|---|---|---|
| Plataformas electrónicas de contratação | Prestadores licenciados de plataformas | Fornecem a ferramenta e a formação na ferramenta; não tratam a governação de acessos nem o arquivo |
| Consultoria de sistemas de informação | Integradores e consultoras tecnológicas | Foco na implementação; menor atenção ao valor probatório, ao arquivo de longa duração e à reversibilidade |
| Serviços de confiança | Prestadores de certificação e de assinatura qualificada | Fornecem o instrumento; não determinam qual o instrumento adequado a cada tipo de contrato |
| Governação do ciclo digital | Sem oferta consolidada identificada | É a camada que liga a conformidade do artigo 1.º-C à prática operacional |