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Artigo 1.º-C do Código dos Contratos Públicos

Digitalizado não é o mesmo que digital.

A maioria das organizações fez a digitalização por acumulação: uma plataforma para o procedimento, correio electrónico para a negociação, um sistema documental para o arquivo e papel para as assinaturas que ninguém quer arriscar. O resultado é um ciclo analógico com ferramentas digitais dispersas.

1.º-C
Artigo que rege a matéria
5
Princípios legais aplicáveis
30 dias
Duração máxima do período de teste
90 dias
Prorrogação máxima fundamentada
1 out. 2026
Data que separa os dois regimes

Artigo 1.º-C, n.º 2

Os cinco princípios que passaram a ser exigíveis

O Código passou a impor a utilização de sistemas digitais no ciclo de contratação e a sujeitar essa utilização a princípios que têm de poder ser demonstrados.

Alínea a)

Transparência e explicabilidade

Garantir o direito ao conhecimento da utilização de sistemas digitais e do seu modo de funcionamento. Na prática, exige que a entidade saiba o que usa e consiga explicá-lo a quem pergunte.

Alínea b)

Segurança

Adopção de soluções que minimizem os riscos de erros e de efeitos discriminatórios. Não basta afirmar que o sistema é seguro: é preciso demonstrar que o risco foi avaliado.

Alínea c)

Protecção de dados e segredos

Garantia da protecção de dados pessoais, de segredos comerciais e industriais e de outras informações confidenciais. Articula-se directamente com o Regulamento (UE) 2016/679.

Alínea d)

Supervisão e contributo humano

Não dispensa a intervenção dos titulares dos órgãos competentes na verificação dos resultados produzidos pelos sistemas. A decisão continua a ser humana, e isso tem de ficar registado.

Alínea e)

Interoperabilidade

Garantia de interoperabilidade entre os sistemas digitais utilizados e as plataformas agregadoras do Estado. Deixa de ser opção técnica e passa a ser exigência.

Pontos de ruptura

Onde o ciclo digital efectivamente parte

A digitalização falha quase sempre nos mesmos cinco pontos, e nenhum deles é resolvido pela aquisição de mais software.

Os cinco pontos onde a digitalização do ciclo contratual habitualmente se interrompe.
Ponto de rupturaO que acontece na práticaConsequênciaOnde se resolve
A assinaturaO processo é digital até ao momento de assinar, e depois imprime-seDuplicação de originais, arquivo incoerente, dúvida sobre qual é o documento vinculativoPMV-CD-03
O arquivoOs processos ficam no sistema em que foram criados, em formato proprietárioProcessos tecnicamente conservados e praticamente ilegíveis a médio prazoPMV-CD-04
Os acessosAs credenciais da plataforma concentram-se em uma ou duas pessoasPonto único de falha: quem sai leva a capacidade de submeter e de responderPMV-CD-02
Os certificadosNinguém vigia a validade dos certificados de assinaturaCaducidade descoberta na véspera do termo de um prazo perentórioPMV-CD-02
A saídaO contrato de software não prevê exportação, formatos nem preço da saídaDependência que se agrava com o tempo e custo de substituição superior ao de manutençãoPMV-CD-06

Artigo 35.º-C

Testar antes de comprar, sem contaminar o procedimento

Uma das novidades mais úteis da reforma para quem adquire tecnologia é o período de teste de sistemas e tecnologias de informação. A entidade adjudicante pode promover ou aceitar a disponibilização gratuita e temporária de sistemas para avaliação técnica, funcional, de interoperabilidade, de segurança e de adequação às necessidades públicas subjacentes.

O regime é, porém, exigente. O período não pode exceder trinta dias, prorrogável fundamentadamente uma única vez até noventa. Exige publicitação no portal dos contratos públicos, com identificação do objecto e objectivos, das entidades disponibilizadoras, da duração, do ambiente de teste, das regras de protecção de dados, confidencialidade e sigilo, das condições de reversibilidade, portabilidade e eliminação de dados, e da indicação expressa de que não existe obrigação de contratar nem qualquer direito de preferência.

A proibição que importa reter

A disponibilização gratuita não pode envolver contrapartidas directas ou indirectas, designadamente a autorização de utilização de dados para fins próprios, incluindo treino, validação ou melhoria de modelos, publicidade ou quaisquer outras vantagens susceptíveis de distorcer a concorrência. É uma norma escrita a pensar em quem oferece um período experimental e recebe, em troca, os dados da entidade pública.

Realizado o teste com um único operador, a entidade deve fundamentar a impossibilidade ou desadequação de o realizar com pluralidade de soluções e adoptar medidas reforçadas de prevenção de distorções da concorrência. E a realização do teste não pode, por si só, fundamentar a adopção de procedimento menos concorrencial.

O pacote documental completo para conduzir um período de teste conforme está tratado no hub doutrinário do ecossistema. Ver contratacaopublica.com, produto PMV-CP-08.

Serviços

Seis produtos que tratam o ciclo digital do princípio ao fim, incluindo a saída.

Entrada

PMV-CD-01 · Diagnóstico de Maturidade Digital do Ciclo Contratual

Medir a distância entre o processo que está escrito e o processo que corre efectivamente em suporte digital.

Ver ficha técnica →

Risco operacional

PMV-CD-02 · Governação de Plataformas Electrónicas

Quem tem acesso, com que perfil, quem certifica as chaves, e o que acontece quando essa pessoa sai.

Ver ficha técnica →

Prova

PMV-CD-03 · Assinatura Electrónica e Valor Probatório

Assinar digitalmente é fácil. Provar, três anos depois, que aquela assinatura era válida naquele momento, não é.

Ver ficha técnica →

Longo prazo

PMV-CD-04 · Arquivo Digital e Preservação de Longa Duração

Um contrato de concessão a trinta anos tem de ser legível daqui a trinta anos. O formato em que está não será.

Ver ficha técnica →

Aquisição

PMV-CD-05 · Caderno de Encargos para Software e Nuvem

O caderno de encargos que compra software mal escrito custa mais na saída do que custou na entrada.

Ver ficha técnica →

Dependência

PMV-CD-06 · Reversibilidade e Saída de Fornecedor Tecnológico

Preparar a saída antes de precisar dela é a única altura em que se tem poder negocial para a preparar.

Ver ficha técnica →

Saber onde o seu ciclo digital parte

O diagnóstico de maturidade acompanha um procedimento real do início ao arquivo e identifica os pontos em que o processo regressa ao papel. Doze a vinte dias úteis.