Início / Regulação
Quadro normativo aplicável
Regulação
Os instrumentos que regem a utilização de sistemas digitais no ciclo contratual, e o estado da sua vigência.
Regime nuclear
| Diploma ou instrumento | Objecto | Estado |
|---|---|---|
| Decreto-Lei n.º 177/2026, de 4 de setembro | Altera o Código dos Contratos Públicos; adita o artigo 1.º-C sobre contratação pública digital e o artigo 35.º-C sobre período de teste de sistemas de informação | Em vigor |
| Artigo 1.º-C do Código dos Contratos Públicos | Contratação pública digital e princípios aplicáveis à utilização de sistemas digitais | Norma nuclear deste sítio |
| Artigo 35.º-C do Código dos Contratos Públicos | Período de teste de sistemas e tecnologias de informação | Aditado pelo DL n.º 177/2026 |
| Artigo 49.º-B do Código dos Contratos Públicos | Especificações técnicas e prioridade à eficiência energética | Aditado pelo DL n.º 177/2026 |
| Artigo 475.º do Código dos Contratos Públicos | Documento Europeu Único de Contratação Pública, disponibilizável através de plataformas interoperáveis e de carteiras digitais | Alterado pelo DL n.º 177/2026 |
Regimes conexos
| Instrumento | Relevância |
|---|---|
| Regulamento (UE) n.º 910/2014 | Identificação electrónica e serviços de confiança; base do regime da assinatura electrónica e do seu valor probatório no espaço europeu |
| Regulamento (UE) 2016/679 | Tratamento de dados pessoais em plataformas, arquivo e períodos de teste; prazos de conservação e eliminação |
| Regulamento (UE) 2024/1689 | Sistemas de inteligência artificial, quando incorporados nos sistemas digitais utilizados no ciclo de contratação |
| Lei n.º 96/2015, de 17 de agosto | Regula a disponibilização e a utilização das plataformas electrónicas de contratação pública; requisitos das plataformas, credenciação e regras de funcionamento |
| Decreto-Lei n.º 12/2021, de 9 de fevereiro | Assegura a execução do Regulamento (UE) n.º 910/2014 na ordem jurídica interna, em matéria de identificação electrónica e serviços de confiança |
| Regime da gestão de documentos e arquivo da Administração Pública | Planos de classificação e prazos de conservação; o instrumento aplicável depende da natureza da entidade e do respectivo plano de classificação aprovado |
Manutenção deste sítio
Registo de vigilância normativa
Os conteúdos deste sítio dependem de normas que continuarão a evoluir. Cada conteúdo está inscrito num registo de vigilância normativa, com indicação da norma de que depende e do local onde se corrige. Os eventos actualmente sob vigilância são os seguintes:
- Publicação da portaria a que se refere o n.º 2 do artigo 81.º do Código.
- Disponibilização, no portal dos contratos públicos, do formulário electrónico do período de teste previsto no n.º 2 do artigo 35.º-C.
- Orientações técnicas do IMPIC sobre plataformas electrónicas e sobre o artigo 1.º-C.
- Aplicação faseada do Regulamento (UE) 2024/1689 aos sistemas em utilização.
- Alterações ao regime das plataformas electrónicas de contratação pública.
- Evolução das plataformas agregadoras do Estado e dos respectivos requisitos de interoperabilidade.
Princípio de actuação
A vigilância identifica e propõe. A execução de qualquer correcção sobre um documento de cliente carece sempre de decisão do próprio cliente. Neste sítio, qualquer correcção de erro próprio é assumida de forma datada e visível no conteúdo corrigido.