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Início / Regulação

Quadro normativo aplicável

Regulação

Os instrumentos que regem a utilização de sistemas digitais no ciclo contratual, e o estado da sua vigência.

Regime nuclear

Estado apurado a partir das fontes oficiais na data de publicação desta página.
Diploma ou instrumentoObjectoEstado
Decreto-Lei n.º 177/2026, de 4 de setembroAltera o Código dos Contratos Públicos; adita o artigo 1.º-C sobre contratação pública digital e o artigo 35.º-C sobre período de teste de sistemas de informaçãoEm vigor
Artigo 1.º-C do Código dos Contratos PúblicosContratação pública digital e princípios aplicáveis à utilização de sistemas digitaisNorma nuclear deste sítio
Artigo 35.º-C do Código dos Contratos PúblicosPeríodo de teste de sistemas e tecnologias de informaçãoAditado pelo DL n.º 177/2026
Artigo 49.º-B do Código dos Contratos PúblicosEspecificações técnicas e prioridade à eficiência energéticaAditado pelo DL n.º 177/2026
Artigo 475.º do Código dos Contratos PúblicosDocumento Europeu Único de Contratação Pública, disponibilizável através de plataformas interoperáveis e de carteiras digitaisAlterado pelo DL n.º 177/2026

Regimes conexos

Instrumentos com incidência sobre a digitalização do ciclo contratual.
InstrumentoRelevância
Regulamento (UE) n.º 910/2014Identificação electrónica e serviços de confiança; base do regime da assinatura electrónica e do seu valor probatório no espaço europeu
Regulamento (UE) 2016/679Tratamento de dados pessoais em plataformas, arquivo e períodos de teste; prazos de conservação e eliminação
Regulamento (UE) 2024/1689Sistemas de inteligência artificial, quando incorporados nos sistemas digitais utilizados no ciclo de contratação
Lei n.º 96/2015, de 17 de agostoRegula a disponibilização e a utilização das plataformas electrónicas de contratação pública; requisitos das plataformas, credenciação e regras de funcionamento
Decreto-Lei n.º 12/2021, de 9 de fevereiroAssegura a execução do Regulamento (UE) n.º 910/2014 na ordem jurídica interna, em matéria de identificação electrónica e serviços de confiança
Regime da gestão de documentos e arquivo da Administração PúblicaPlanos de classificação e prazos de conservação; o instrumento aplicável depende da natureza da entidade e do respectivo plano de classificação aprovado

Manutenção deste sítio

Registo de vigilância normativa

Os conteúdos deste sítio dependem de normas que continuarão a evoluir. Cada conteúdo está inscrito num registo de vigilância normativa, com indicação da norma de que depende e do local onde se corrige. Os eventos actualmente sob vigilância são os seguintes:

  • Publicação da portaria a que se refere o n.º 2 do artigo 81.º do Código.
  • Disponibilização, no portal dos contratos públicos, do formulário electrónico do período de teste previsto no n.º 2 do artigo 35.º-C.
  • Orientações técnicas do IMPIC sobre plataformas electrónicas e sobre o artigo 1.º-C.
  • Aplicação faseada do Regulamento (UE) 2024/1689 aos sistemas em utilização.
  • Alterações ao regime das plataformas electrónicas de contratação pública.
  • Evolução das plataformas agregadoras do Estado e dos respectivos requisitos de interoperabilidade.
Princípio de actuação

A vigilância identifica e propõe. A execução de qualquer correcção sobre um documento de cliente carece sempre de decisão do próprio cliente. Neste sítio, qualquer correcção de erro próprio é assumida de forma datada e visível no conteúdo corrigido.